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25 de Abril de 2024
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    Ernesto Gattai, anarquistas, comunistas e o STF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em 1937, a Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil como então se chamava o Supremo Tribunal Federal julgou o Habeas Corpus 26.643, impetrado pelo advogado René Souza Aranha Lacazé em favor de Ernesto Gattai, sobre quem incidia ameaça de expulsão do país.

    O paciente fora acusado da prática de atividades subversivas. Era tido como comunista, perigoso à segurança pública; a situação ganhava dimensão dramática na medida em que o interessado era natural da Itália. Cuidava-se de tentativa de expulsão de estrangeiro reputado como nocivo à segurança nacional.

    Questão muito recorrente na década de 1930, a exemplo, entre outros, das expulsões que atingiram Olga Benário Prestes e Genny Gleiser. O problema radica em polarização ideológica que marcou aquela época, que se viu dividida em direita e esquerda, opondo integralistas e comunistas. Sobre as duas tendências pairava olimpicamente Getúlio Vargas, que maquiavelicamente explorou a contradição que então se desenhava.

    Estávamos na ditadura de Getúlio Vargas: o Estado Novo. Fazia-se devassa contra acusados de simpatia para com o comunismo, situação de exagero, que se aproxima do que se viveu no século XVIII em Minas Gerais, embora por outras razões e em outro contexto (MAXWELL, 2005). Momento parecido conheceu-se também ao longo da Era Militar (cf. TAVARES, 2005). O enjaulamento dos inimigos do regime era a regra (cf. RAMOS, 1994). Apoio discreto das Forças Armadas (CARVALHO, 2005, p. 62 e ss.) e participação ativa de advogados destemidos (cf. DULLES, 2001), também marcam esse tempo, de triste memória, e que ainda hoje desafia o estudo das relações entre a história vivida, a história objetiva das sociedades humanas e o esforço científico para se descrever, explicar e pensar o que se viveu, sob a angústia e a esperança do que presentemente se vive (LE GOFF, 2003).

    Gattai era mais um imigrante italiano que cruzara o oceano embalado na utopia anarquista, com a cabeça cheia de sonhos e de projetos, que se desfizeram com o confronto com a vida real, dissolvida em sociedade ainda cheia de preconceitos, e de difícil assimilação. Não obstante ideologia de sabor oficial reze outra cantilena, que decorre de um cânone oficial que prega utopia racial, a realidade era dura, outra, sentida na pelé pelos quinta-colunas, como se chamariam os egressos dos países do Eixo: alemães, japoneses e italianos.

    A questão ganhou sabor especial, no caso do italiano, historicamente vinculado com militância anarquista e comunista. Ernesto Gattai sofreu com a tentativa do governo Vargas de expulsá-lo do país. Fora acusado de fazer propaganda do comunismo. E por ser estrangeiro, tentou-se matizar que era nocivo à vida nacional, o que justificava o processamento do decreto de expulsão, que se sucederia à prisão, em face da qual Ernesto Gattai com o habeas corpus que aqui se estuda.

    A tese centrou-se na prova de que Ernesto Gattai era cidadão brasileiro, embora não tivesse nascido no Brasil. Tocou-se no problema da cidadania fática, que caracteriza a nacionalidade derivada. Radicado no país, Gattai deveria ser tratado como brasileiro. Narrou-se sua trajetória, sua vinda da Itália, bem como o modo como constituiu família e adquiriu bens em nosso país:

    - Vindo da Itália, onde nascera, em companhia de seu pai, Arnaldo Gattai (...) em Março de 1891, desde essa época o paciente reside no Brasil, domiciliando na Capital de São Paulo (...)

    - Neste País, o paciente contraiu matrimonio com Angelina Da Cól, perante o Oficial do Registro Civil do Distrito do Brás, em São Paulo e, segundo as preceituações da legislação Brasileira (...)

    - Desse matrimônio advieram cinco filhos, todos nascidos em São Paulo, a saber: - Remo , nascido em São Paulo, aos 25 de Novembro de 1906 (doc. nº 4);- Wanda , nascida em São Paulo aos 9 de Setembro 1908, ora casada com José do Rosário Soares (doc. nº 5);- Vera , nascida em São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1911, ora casada com Paulo Fillol de Lima (doc. nº 6);- Mario , nascido em São Paulo aos 5 de Novembro de 1913 (doc. nº 7) e, Zelia , nascida em São Paulo aos 4 de Agosto de 1916, solteira (doc. nº 8). - Ora, o paciente que é proprietário de BENS IMOVEIS situados no Estado de São Paulo, como bem demonstram os documentos anexos nºs 9 e 10. É UM CIDADAO BRASILEIRO, por força do que dispõe o nº 5 do Artigo 69 da Constituição Federal...

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