País está atrasado na proteção de dados pessoais
Nos dias 9 e 10 de janeiro deste ano, um usuário do Twitter, utilizando o apelido "@nbdu1nder" publicou em um website clandestino dados pessoais de diversos nomes da política brasileira, sob a justificativa de fazer "justiça" com referência a situações de corrupção do poder público. Foram divulgados telefones fixos, celulares, endereços residenciais, CPF e RG, entre outros dados, de personalidades como José Genoino, José Dirceu e o ex-presidente da República Luís Inácio Lula da Silva. Esse tipo de prática, com pessoas famosas ou não, é bastante comum internacionalmente como método de desmoralização pública dos alvos.
O evento da publicação desses dados imediatamente abriu um intenso debate na mídia acerca da legalidade ou não da prática desse "hacker" seria uma conduta ilegal publicar dados pessoais de indivíduos na internet, gerando claro incômodo e mesmo exposição a perigo em consequência disso?
Ainda que a prática claramente onere as pessoas que tiveram seus dados expostos, temos que analisar a legislação brasileira para determinar se houve violação. Pelo que temos em vigor, crime na publicação dos dados não há, pois o parágrafo 1º-A do artigo 153 do Código Penal é o que mais se aproxima à divulgação sem justa causa de informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei. Voltaremos a essa definição a seguir.
Em abril deste ano, entra em vigor a Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, também conhecida por "Lei Carolina Dieckm...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.