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23 de Abril de 2024

Admissibilidade recursal é necessária antes de retratação

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

A última onda reformadora do Processo Civil acrescentou os artigos 543-B e 543-C ao Código de Processo Civil, disciplinando o processamento dos recursos extraordinários e especiais repetitivos e a consequência do julgamento dos casos representativos da controvérsia aos processos que tratam de idêntica questão de direito.

A iniciativa, a par de louvável motivação identificada com os princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, não pode ser colocada em prática de maneira apressada, sob pena de se dar razão àqueles que apontam na tendência atual uma preocupação desmesurada com a rapidez, descurando da efetiva prestação jurisdicional, inclusive da almejada segurança jurídica.

O julgado paradigma, emitido pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal em casos representativos de controvérsia, embora não ostente a eficácia própria da Súmula Vinculante, foi acolhido no nosso ordenamento como referência interpretativa, exortando os julgadores rumo à unificação do entendimento jurisprudencial. Esta é a ratio dos artigos 557, parágrafo 1º-A e dos artigos 543-B e 543-C do CPC, que ensejam o retorno dos autos aos relatores nos Tribunais estaduais e regionais.

Não se pode olvidar, porém, que o procedimento de retratação somente terá lugar se admissível o recurso que o desencadeou, sob pena de ofensa à coisa julgada.

Após o regime instituído pelas recentes reformas, aparentemente o Código passou a prever dois momentos para o juízo de admissibilidade do Recurso Especial pelo Tribunal de origem.

Por um lado, estabelece o artigo 542, parágrafo 1º do CPC que recebida a petição do recurso pela secretaria do Tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contrarrazões. Findo esse prazo serão os autos conclusos para admissão ou não do recurso, no prazo de 15 dias, em decisão fundamentada.

Contudo, nos termos do parágrafo 8º do artigo 543-C do mesmo diploma legal, após o juízo de retrataçã...

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