Proprietário de fazenda invadida não deve pagar tributo, diz STJ
O Estado não pode cobrar tributos quando o proprietário não tem mais a posse e domínio de seu imóvel rural. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso movido pela Fazenda Nacional para permitir a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR). A propriedade rural localizada no Paraná foi invadida em dezembro de 1995 por 80 famílias do Movimento dos Sem Terra (MST).
A Fazenda entrou com recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido para autorizar a cobrança do ITR atrasado desde 1995. O TRF-4 considerou que o fato gerador desse tributo seria o domínio útil ou posse do imóvel, mas que, devido à invasão do MST, o proprietário não teria mais nenhum dos dois. Apontou ainda que, apesar da determinação do Judiciário do Paraná, o Executivo estadual não havia restituído a p...
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