Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024

Advogado não é obrigado a dar informações de cliente

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

O advogado não está obrigado a prestar as informações sobre a atividade de seus clientes. A Lei de Lavagem, aplicada em conjunto com outras normas, garante o sigilo profissional do advogado. A opinião é do criminalista Sérgio Rosenthal, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Para ele, a questão já foi esclarecida com a Resolução 24/2013 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Para Rosenthal, não pode haver qualquer tipo de violação do sigilo que protege a relação entre advogado e cliente. Ele ressalta que o sigilo fica restrito aos assuntos profissionais, devendo o advogado que pratica crime ser investigado. Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado, afirma.

A defesa das prerrogativas dos advogados é apenas um dos desafios que Rosenthal terá como presidente da Aasp, que em 2013 completa 70 anos de existência. Em entrevista concedida à revista eletrônica Consultor Jurídico, ele explica que um dos objetivos é criar condições para que os advogados se adaptem ao processo eletrônico, bem como de manter a qualidade da prestação dos inúmeros serviços oferecidos aos associados.

Hoje, com 92 mil associados, a Aasp, afirma Rosenthal, é a segunda maior entidade de advogados do mundo por adesão voluntária. Sua missão, de prestar ajuda aos advogados, vem sendo cumprida criteriosamente, acredita ele. As comemorações pelos 70 anos terão, entre outros eventos, uma feira literária e o lançamento de um livro escrito por Ignácio de Loyola Brandão.

Defensor da prisão preventiva só em casos realmente necessários, o presidente da Aasp não concorda com as críticas feitas àqueles que revogam pedidos, como o juiz federal Tourinho Neto. Para ele, estas críticas acontecem pela forma como a mídia apresenta o caso. Alguns investigados são retratados como culpados antes de qualquer julgamento. Prisão preventiva não é punição por antecipação, afirma.

Especialista e mestre em Direito Penal, Rosenthal é mais um que critica o projeto do novo Código Penal, que tramita no Congresso Nacional. São tantos problemas que eu não sei destacar um ponto específico porque isso poderia acabar chamando a atenção em relação aos outros. O conjunto da obra realmente não agrada, explica ao afirmar que diversas entidades e o Ministério Público estão unidos para impedir a aprovação deste projeto.

Participaram da entrevista os jornalistas da ConJur Alessandro Cristo, Márcio Chaer e Mauricio Cardoso.

Leia a entrevista:

ConJur Se a OAB entende que a nova Lei de Lavagem de Dinheiro não se aplica aos advogados quando trata dos profissionais que devem informar as autoridades sobre movimentações financeiras suspeitas de seus clientes, por que entrou com uma ação questionando sua constitucionalidade?

Sérgio Rosenthal A redação da lei pode dar margem a uma interpretação equivocada e parece que essa foi a preocupação do OAB. A interpretação dessa norma isoladamente poderia indicar que também os advogados estariam sujeitos a essa determinação. Mas, nós temos todo um arcabouço legislativo inerente ao sigilo de informações a que está obrigado o advogado.

ConJur Como o estatuto da OAB?

Sérgio Rosenthal O estatuto da OAB, o Código de Ética. Há também diversos dispositivos, como o Código Civil ou até mesmo o Código Penal, que criminalizam a violação do segredo profissional. A Lei de Lavagem interpretada em conjunto com estas outras normas nos faz entender que o advogado não está obrigado a prestar essas informações. Essa situação já ficou mais esclarecida, se não definitivamente, com a Resolução 24/2013 do Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] na qual informa que estão obrigadas a prestar estas informações somente as profissões não reguladas por órgão regulador próprio. A advocacia tem sua atividade regulada pela OAB, então desde que a Ordem não exija a prestação dessas informações, o advogado fica desobrigado.

ConJur O envolvimento de advogados com facções criminosas trouxe a discussão sobre flexibilização do sigilo entre advogado e clientes. É possível essa flexibilização?

Sérgio Rosenthal É inadmissível. Eu não aceito qualquer tipo de flexibilização no que concerne à conversas entre advogado e cliente. Não pode haver qualquer tipo de violação desse sigilo.

ConJur Como lidar com o envolvimento de advogados com o crime?

Sérgio Rosenthal Nós temos de diferenciar o advogado que está atuando profissionalmente na defesa de supostos membros de uma facção criminosa e o advogado que está praticando crime. O advogado que pratica crime deve ser investigado. Não há imunidade para uma pessoa pelo fato de ser advogado.

ConJur Outra discussão que está na pauta do dia é relativa aos honorários. É de se imaginar que advogados que defendem pessoas acusadas de desvio de dinheiro público ou de tráfico de drogas sejam pagos com dinheiro que é fruto do crime. Como lidar com isso?

Sérgio Rosenthal Essa celeuma, com todo respeito, é uma falácia. Isso não pode ser discutido nesses termos. O dinheiro dele não é utilizado exclusivamente para o pagamento de um profissional. Ou então a escola que aceita o pagamento da mensalidade dos filhos de um criminoso também não poderia aceitar esse dinheiro. Se o profissional é advogado de fato e está prestando realmente um serviço, ele tem direito de receber os honorários e isso não pode ser discutido e ele não pode ser considerado coautor de absolutamente nada.

ConJur No caso do estupro coletivo que aconteceu na Índia, houve uma reação em massa dos advogados em rejeitar o caso. Até que ponto o moralismo pode comprometer o di...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10987
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1498
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/advogado-nao-e-obrigado-a-dar-informacoes-de-cliente/100337472

Informações relacionadas

Maitê Bearari Fazolin, Advogado
Modeloshá 5 anos

Curadoria Especial (Embargos à Execução por Negativa Geral)

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-31.2013.8.26.0595 SP XXXXX-31.2013.8.26.0595

Síntese Criminal, Operador de Direito
Notíciashá 4 anos

Advogado não é obrigado a fornecer dados de cliente em processo no qual não atua.

Direito Familiar, Operador de Direito
Artigoshá 7 anos

Procuração: o que é e para que serve?

Associação Brasileira de Advogados
Notíciashá 8 anos

O novo Código de Ética e Disciplina e as relações entre o advogado e o cliente.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)