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26 de Abril de 2024
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    Não é preciso comprovar dano por uso de imagem

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O dano moral decorre da própria violação do direito de imagem e não é necessária, portanto, a comprovação de prejuízo para sua configuração. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao julgar favoravelmente um recurso de um recém-nascido, representado pelos seus pais, que pedia o pagamento de indenização ao município de Cubatão (SP), por exposição indevida de sua imagem.

    A Prefeitura veiculou a imagem do bebê, abandonado com poucas horas de vida...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-e-preciso-comprovar-dano-por-uso-de-imagem/100341912

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