Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso a um particular contra os Correios e o município de Salvador que pretendia ter reconhecida como propriedade privada uma área livre não edificada. Segundo laudo pericial, a área integra o loteamento Cidade da Luz e foi incorporada ao município por Termo de Acordo e Compromisso celebrado em 1958 e registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador.

    Segundo o relator do recurso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, embora o TAC assinado não descreva a destinação a ser dada espe...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações84
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-publicos-nao-estao-sujeitos-a-usucapiao/100343979

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)