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Bens públicos não estão sujeitos a usucapião
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou recurso a um particular contra os Correios e o município de Salvador que pretendia ter reconhecida como propriedade privada uma área livre não edificada. Segundo laudo pericial, a área integra o loteamento Cidade da Luz e foi incorporada ao município por Termo de Acordo e Compromisso celebrado em 1958 e registrado no Cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Salvador.
Segundo o relator do recurso, juiz federal convocado José Alexandre Franco, embora o TAC assinado não descreva a destinação a ser dada espe...
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