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25 de Abril de 2024

Pegar dinheiro abandonado é conduta atípica

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Dentro de uma visão constitucional do Direito Penal, temos que ter sempre em mente que a função principal dos tipos penais é a de proteção dos bens jurídicos mais relevantes para o Estado e para a sociedade. Não por acaso, os tipos penais devem retirar o seu fundamento de validade da própria Constituição da República, mais especificamente dos diversos direitos fundamentais espalhados por todo o seu conteúdo.

Nas palavras de Luciano Feldens, podemos sustentar que a Constituição figura como um quadro referencial obrigatório da atividade punitiva, contendo decisões valorativas fundamentais para a elaboração de um conceito de bem jurídico prévio à legislação penal e ao mesmo tempo obrigatório para ela. Nesse sentido, a atividade do legislador penal encontra seu objeto premeditado por uma ordem de valores ditada pela Constituição, que se faz, por essa razão mesma, pré-constituída ao legislador. [1]

Dito isso, concluímos que o crime de furto encontra amparo no artigo5ºº, caput , daConstituiçãoo da República, que garante a todos a inviolabilidade do direito à propriedade. É este, pois, o bem jurídico tutelado pelo tipo previsto no artigo 155 do Código Penal.

Caso Prático

Durante uma visita ao shopping de sua cidade, Tício se deparou com uma fonte dágua que em seu interior estava repleta de moedas. Ocorre que os usuários desse centro de comércio têm por hábito jogar algumas moedas na mencionada fonte com a esperança de que tal gesto lhe traga alguma sorte.

Tício, muito esperto, aproveitando-se de um momento em que não havia nenhuma pessoa por perto, nem sequer um segurança do shopping, entrou rapidamente na fonte da esperança e se apoderou de algumas moedas que perfaziam o total de seis reais. Contudo, quando Tício já estava deixando o local, ele foi abordado pela equipe de segurança e questionado sobre o s...

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