Empregador deve provar que não demitiu por preconceito
Se tiver ciência de que seu empregado tem Aids, é o empregador quem deve provar que não o demitiu movido por preconceito. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, que determinou que uma indústria de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, indenize em danos morais, no valor de R$ 20 mil, uma funcionária dispensada de forma discriminatória. Portadora do vírus HIV, ela foi demitida sem justa causa assim que retornou do afastamento previdenciário. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 24 de janeiro.
No primeiro grau, a juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, indeferiu o pedido de dano moral feito na ação trabalhista. Ela entendeu que a dispensa se deu nos limites do poder potestativo do empregador.
A juíza destacou que o fato de o empregador ter ciência da doença da empregada não importa em presunção de que essa teria...
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