Higidez do judiciário não pode estar sob suspeição prévia
A opinião pública vai discutir mais uma pauta levantada pelo Conselho Nacional de Justiça: o filhotismo. Com a alcunha pejorativa, trata-se da advocacia de filhos de julgadores, nos tribunais dos quais os pais são desembargadores ou ministros. Disse a Ministra Eliana Calmon que eles vendem a possibilidade de influenciar nos processos aqui dentro, referindo-se ao Superior Tribunal de Justiça. E arremata a denúncia, apontando uma acumulação patrimonial espantosa, comparando-se à modéstia das condições da própria magistratura. Diz o atual Presidente do CNJ que a advocacia de filhos de julgadores fere o princípio do equilíbrio de forças que deve haver no processo judicial.
Convido todos a problematizar sobre o tema a fim de entender as implicações. Nas unidades federadas, há um único tribunal que jurisdiciona a justiça estadual. A esmagadora maioria dos advogados atua quase exclusivamente no âmbito estadual e federal ligados estreitamente à seção onde moram. Estaria vedada a advocacia de um filho de desembargador? Como poderia o parente do julgador sobreviver no próprio domicílio profissional, caso seja tolhida a liberdade de recorrer e patrocinar causas nos respectivos tribunais? Na prática, a parte contr...
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