CNJ restringe participação de juízes em eventos
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (19/2), resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais patrocinados por empresas. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessas condições, poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receber prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.
Nos casos de eventos organizados por tribunais, conselhos de Justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.
O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão respectivamente conselheiro e corregedor nacional de Justiça com base em proposta apresentada anteriormente pelo próprio ministro Falcão.
A resolução aprovada foi a possível, segundo o ministro Francisco Falcão. No texto anterior, ele propunha a proibição total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. É um passo inicial. A resolução atende em parte aos anseios da sociedade, afirmou.
Durante o debate, o conselheiro Silvio Rocha defendeu que os eventos patrocinados pelos órgãos do Poder Judiciário fossem custeados totalmente com verbas orçamentárias.
Os conselheiros Tourinho ...
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