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25 de Abril de 2024
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    Imunidade parlamentar está à serviço da democracia

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Democracia real supõe oposição verdadeira, semente da alternância no poder.

    De sua vez, oposição depende de informação sem manipulação, de transparência, de liberdade de expressão e da erradicação de malfazejas censuras. Fora do quadro divisado, impossível formatar juízo de valor próprio da crítica construtiva, da salutar contestação e de um ambiente democrático, no âmbito do qual se busca a unidade justamente a partir da pluralidade de mentes e de vozes.

    Norberto Bobbio ( O futuro da democracia . 11ª Ed. São Paulo: Paz e Terra, 2009, p. 98), ao tratar da democracia e do poder invisível, ensinou que o governo da democracia, num aparente jogo de palavras, pode ser definido como o governo do público em público. Segundo o autor, o público tem dois significados diversos, conforme venha contraposto a privado ou a secreto, em cujo caso tem o significado não de pertencente à coisa pública ou ao Estado, mas de manifesto, evidente, mais precisamente de visível.

    Em meio a isso, descortina-se o tema da imunidade parlamentar, um dos mecanismos alicerçados pelo Direito para levar a efeito o desiderato democrático.

    Em função das distorções relacionadas ao plano da prática política nacional, imunidade parlamentar, aqui e alhures, é comumente confundida com privilégio. No plano ideal, todavia, não é. Ou não deveria ser. Em linhas gerais, o privilégio fere o princípio da isonomia, ao passo que a prerrogativa não. Esta diz, precisamente, com tratar desigualmente os desiguais, na exata medida da desigualdade, numa visão obsequiosa do texto constitucional.

    Quando a Constituição Federal, em seu ...

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