Trabalhadora é condenada por ajuizar ação com má-fé
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Infelizmente, o presente processo trabalhista não passou de mais uma aventura jurídica, situação com a qual os magistrados cada vez mais se deparam em seu quotidiano, tudo na vã tentativa de, aproveitando-se da mão forte e célere da Justiça do Trabalho, extrair título/valores indevidos de terceiros, em autêntica imoralidade e enriquecimento ilícito.
A conclusão, em tom de desabafo, é da juíza do Trabalho substituta Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 5ª vara de Vitória (ES), ao analisar um processo no qual uma trabalhadora ingressou com ação contra a Pousada Timoreiro, requerendo declaração de rescisão indireta do contrato, com pagamento de verbas rescisórias, horas ex...
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