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Ilegalidade de concorrente não valida cartel, diz UE
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Três bancos da Eslováquia podem ser punidos por formar cartel para tirar um potencial concorrente do mercado. Em sua defesa, os bancos alegaram que o concorrente atuava ilegalmente e que o acordo firmado entre eles visava acabar com essa ilegalidade. O motivo declarado pode ter sido nobre, mas não convenceu o Tribunal de Justiça da União Europeia. A corte decidiu que a apontada ilegalidade do concorrente não legitima a formação de cartel.
A decisão foi anunciada recentemente pelo tribunal. Nela, os juízes europeus esclareceram que só as autoridades competentes podem constatar e tomar medidas para coibir a atuação ilegal de uma empresa. A função de fiscal do mercado é do poder público, e...
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