Homicídio culposo no trânsito demanda ato temerário
Para a existência de crime de homicídio culposo no trânsito, não basta que seja comprovado que o motorista acusado dirigia o veículo. É preciso que seja mostrada atitude imprudente, negligente ou imperita. "É necessário um plus, ou seja, a indicação, amparada em dados ainda que mínimos, de que o fazia violando dever objetivo de cuidado exigido na situação concreta", entendeu o desembargador Macedo Pacheco, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, ao decidir sobre um pedido de Habeas Corpus.
A decisão determinou o trancamento da ação penal por entender que a acusação carecia de justa causa. A justa causa diz com a existência de um lastro probatório mínimo, consubstanciado na prova da existência material do crime e em indícios suficientes de autoria, bem como em algum elemento que demonstre a sua ili...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.