Saque de verbas trabalhistas não precisa de inventário
Os valores do FGTS e do PIS/Pasep de pessoa morta devem ser pagos aos dependentes ou sucessores por meio de simples pedido de alvará, não sendo necessária a abertura de inventário ou arrolamento ― condições para a incidência de imposto de transmissão causa mortis. Este foi o entendimento da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul ao negar, por unanimidade, o provimento ao recurso do estado contra decisão do juízo da Vara de Sucessões de Campo Grande em favor de uma beneficiária.
O processo em questão tratava da hipótese de incidência do imposto de tranmissão sobre o saque do FGTS e PIS/Pasep. O juiz de primeira instância decidiu conforme o artigo 1º da Lei 6.858/80, que prevê que as verbas podem ser pagas aos beneficiários por meio de ...
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