Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Despejo não exige prova de propriedade pelo locador

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que não é necessária a prova de propriedade do imóvel para o locador propor ação de despejo de locatário inadimplente e autor de infração contratual.

    A Turma analisou a questão ao julgar o caso de um locatário que, inconformado com a ação de despejo, recorreu alegando a ilegitimidade do locador para propor a ação, por não ser o proprietário do imóvel. O locador era o possuidor do imóvel, com escritura pública de cessão de posse registrada em cartório.

    O locatário invocou o artigo do Código de Processo Civil, segundo o qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10988
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/despejo-nao-exige-prova-de-propriedade-pelo-locador/100375241

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)