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18 de Abril de 2024
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    Criminalizar discurso do ódio não fere a Constituição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O debate sobre o discurso do ódio, caracterizado por qualquer atitude, conduta ou expressão que incite a violência ou discriminação contra um grupo de pessoas, tem crescido no Brasil. Atualmente, as discussões giram em torno do Projeto de Lei 122/06, que prevê a criminalização da homofobia. A polêmica está no fato de que uma corrente de pensadores entende que a criminalização do preconceito, por orientação sexual, ofende a liberdade de expressão e de manifestação de pensamento. Mas a proibição do discurso do ódio não fere, de forma alguma, este princípio constitucional.

    No Brasil, a Constituição define a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O artigo 5º, inciso XLI, diz que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/criminalizar-discurso-do-odio-nao-fere-a-constituicao/100380959

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