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24 de Abril de 2024
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    Tam terá que indenizar passageira por overbooking

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A 11ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Tam Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, após overbooking. De acordo com a sentença, a falta de lugar no avião causou atraso de seis horas na programação da passageira e deram causa aos transtornos relatados pela passageira no processo. As informações são do portal G1.

    Conforme o processo, a passageira seguiria em voo direto de Brasília a Recife, mas foi impedida de viajar por conta de overbooki...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tam-tera-que-indenizar-passageira-por-overbooking/100380961

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