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Tam terá que indenizar passageira por overbooking
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 11ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Tam Linhas Aéreas a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma passageira, após overbooking. De acordo com a sentença, a falta de lugar no avião causou atraso de seis horas na programação da passageira e deram causa aos transtornos relatados pela passageira no processo. As informações são do portal G1.
Conforme o processo, a passageira seguiria em voo direto de Brasília a Recife, mas foi impedida de viajar por conta de overbooki...
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