Vendedor é indenizado por furto de motocicleta
Uma indústria de bebidas foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-empregado que teve sua motocicleta furtada durante o horário de serviço. A contratação do vendedor tinha sido condicionada à utilização de veículo próprio. Assim, a empresa tornou-se responsável pela perda ou deterioração da moto. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) manteve a sentença de primeiro grau.
A decisao do TRT-GO baseou-se no artigo 2º da CLT, segundo o qual, cabe ao empregador fornecer as ferramentas que irão viabilizar suas atividades profissionais. Dessa forma, entendeu que, a partir do momento em que a empresa transfere o risco de sua atividade ao empregado, exigindo a utilização de seus bens particulares para a execução do contrato, torna-se responsável por eventual perda ou deterioração independentemente de culpa ou dolo.
Ferramenta de trabalho
O trabalhador comprovou que o furto da motocicleta ocorreu em dia útil, em horário comercial, durante seu horário de trabalho. Alegou também que, ao ser contratado, foi exigido que possuísse um veículo tipo motocicleta co...
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