Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Entre a dignidade e fundamentalismo da jurisdição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Em 9 de março 2013 foi divulgado neste espaço artigo de minha autoria intitulado O Congresso das perguntas e o STF das respostas em que defendi uma visão mais aberta e benevolente dos juristas (personificado na figura do STF) com a dinâmica própria das discussões políticas em espaço tipicamente não-jurisdicional. No dia seguinte, foi divulgado, também na ConJur o artigo A quem interessa um Supremo Tribunal Federal omisso? de autoria de Bruno Vinícius da Rós Bodart. A opinião do colega acadêmico é oposta e defende que a jurisdição constitucional precisa continuar a controlar o Legislativo, a não ser que se aponte um equívoco substancial do Supremo Tribunal Federal, de que o modelo adotado é o mais apto à promoção dos direitos fundamentais. Faz inclusive a simbólica pergunta: a quem interessa que o Supremo deixe que o jogo político corra desenfreado, quando a Constituição lhe assegura textualmente o papel de seu guardião?.

    Entendo que seria possível retorquir o artigo de 10 de março de 2013 com seus próprios argumentos, com sua própria linguagem e dentro de sua própria lógica jurisdicional. Aliás, trata-se do estilo de debates que tem merecido quase o monopólio de atenção de nossa atual teoria constitucional. Discutimos sobre nosso mundo jurídico, nossos instrumentos, nossos métodos, filigranas conceituais, principiológicos, demonstramos erudição e estofo teórico, sempre sob a perspectiva da centralidade do direito e sob o enfoque de que ao Supremo Tribunal Federal foi dada pela Constituição posição de ascendência em relação a qualquer outra instituição.

    Entretanto, acredito que há mérito em trazer o debate para uma perspectiva mais ampla, que põe em evidência duas facetas bastante marcadas dos movimentos de filosofia e de filosofia do direito do século XX. Parto do pressuposto de que nossa própria visão dos estudos constitucionais não é despegada ou ingênua. Em realidade, essa forma de enxergar as questões constitucionais (tal como está na perplexidade da pergunta acerca do jogo político correr desenfreado, muito embora não se questione a p...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10991
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entre-a-dignidade-e-fundamentalismo-da-jurisdicao/100398325

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)