Os pouco conhecidos e lembrados brocardos jurídicos
Os brocardos jurídicos, também chamados de axiomas ou de máximas jurídicas, constituem um pensamento sintetizado em uma única sentença, que expressa uma conclusão reconhecida como verdade consolidada.
Os brocardos assemelham-se aos provérbios, estes traduzindo a sabedoria popular, aqueles as máximas colhidas na prática do Direito. O prestígio dos brocardos varia conforme o tempo e o lugar.
Alguns atravessaram séculos gozando bom conceito. Por exemplo ad impossibilia nemo tenetur (ninguém está obrigado ao impossível). Ele continua adequado a várias situações concretas, como uma ordem judicial que requisite o cumprimento de diligências que demandem profunda pesquisa, no prazo de 24 horas. Outros brocardos perderam sua utilidade por não serem reconhecidos como verdades consagradas. Por exemplo, testis unus, testis nullus (uma testemunha não faz prova). Na verdade, uma testemunha pode, com depoimento convincente, ser prova suficiente para a procedência de uma ação civil ou penal.
Miguel Reale ensina com clareza que, se nem sempre traduzem princípios gerais ainda subsistentes, atuam como ideias diretoras, que o operador de Direito não pode a priori desprezar (Lições Preliminares de Direito, Saraiva, p. 315).
É por isso que a Lei de Introdução ao Código Civil, no artigo 4º, dá ao juiz poderes para decidir quando a lei for omissa, com base nos princípios gerais do Direito. E para R. Limongi França não é forçada e nem constitui novidade, a aproximação entre a noção de brocardo jurídico e a de princípio geral de Direito (Brocardos Jurídicos, RT, p. 20). Assim também conclui Orlando Gomes, ao afirmar que os brocardos jurídicos representam uma condensação tradicional de princípios gerais (Introdução à Ciência do Direito, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.