Acordo por guarda de filho feito sem advogado não vale
O acordo homologado num ambiente de beligerância, em que a parte prejudicada se mostrou arrependida, não contou com a assistência de advogado e ainda se declarou abalada emocionalmente, deve ser desconstituído.
O entendimento é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao julgar procedente a Apelação de uma mãe, em disputa pela guarda da filha, numa demanda de Direito de Família.
Com a decisão, unânime entre os membros do colegiado, foi reaberta a fase de conhecimento do pedido no juízo de origem, para que seja produzida uma nova solução, que melhor atenda aos interesses da menor. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 27 de março.
O caso
No primeiro grau, a sentença ho...
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