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25 de Abril de 2024
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    Cofins de empresa que capta clientes de seguros é menor

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    As empresas que captam interessados na contratação de seguros não se confundem com as sociedades corretoras ou com os agentes autônomos de seguro privado. Logo, o fisco não pode aplicar a elas a majoração da alíquota da Cofins prevista para as seguradoras como prevê o artigo 18 da Lei 10.684, de 2003. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou Apelação de uma corretora de seguros que entrou com Mandado de Segurança para obter o reconhecimento de seu não-enquadramento no rol das pessoas jurídicas que tiveram a alíquota da Cofins majorada de 3% para 4%.

    O fisco federal defendeu que o dispositivo legal que majora a alíquota do tributo alcança as corretoras de seguro, porque elas estão contempladas na expressão sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários da lei. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento de 26 de março.

    A sentença

    Na primeira instância, a sentença proferida pelo juiz ...

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