Cofins de empresa que capta clientes de seguros é menor
As empresas que captam interessados na contratação de seguros não se confundem com as sociedades corretoras ou com os agentes autônomos de seguro privado. Logo, o fisco não pode aplicar a elas a majoração da alíquota da Cofins prevista para as seguradoras como prevê o artigo 18 da Lei 10.684, de 2003. Por isso, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aceitou Apelação de uma corretora de seguros que entrou com Mandado de Segurança para obter o reconhecimento de seu não-enquadramento no rol das pessoas jurídicas que tiveram a alíquota da Cofins majorada de 3% para 4%.
O fisco federal defendeu que o dispositivo legal que majora a alíquota do tributo alcança as corretoras de seguro, porque elas estão contempladas na expressão sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários da lei. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento de 26 de março.
A sentença
Na primeira instância, a sentença proferida pelo juiz ...
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