Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência
No dia 20 de março deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações que o integram por formação de cartel na fixação de preços e abuso de poder dominante pela criação de barreiras ao ingresso de novas associações no mercado (Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83).
Conforme se extrai do site da entidade, O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.
A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos.
Afora a ironia de o mesmo órgão já ter julgado...
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