Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Condenação do Ecad é incoerente com jurisprudência

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    No dia 20 de março deste ano, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e seis associações que o integram por formação de cartel na fixação de preços e abuso de poder dominante pela criação de barreiras ao ingresso de novas associações no mercado (Processo Administrativo nº 08012.003745/2010-83).

    Conforme se extrai do site da entidade, O Ecad e as associações foram condenadas por fixação conjunta de valores a serem pagos pela execução pública de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas. De acordo com o conselheiro relator do caso, Elvino de Carvalho Mendonça, a Lei de Direito Autoral (Lei 9.610/98) confere ao ECAD o controle da atividade de arrecadação e de distribuição dos direitos autorais, mas não o tabelamento de seus preços.

    A livre negociação de preços impossibilitaria, ou, ao menos, dificultaria uma eventual prática de abuso de poder de mercado, haja vista que a precificação estaria mais sensível às necessidades do usuário, bem como seria mais eficiente em termos econômicos.

    Afora a ironia de o mesmo órgão já ter julgado...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10983
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações218
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/condenacao-do-ecad-e-incoerente-com-jurisprudencia/100454841

    Informações relacionadas

    Vieira Barros e Afonso Advogados, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    ECAD. O que é e por que tenho que pagar?

    Notíciashá 21 anos

    Estabelecimentos pequenos não precisam pagar Ecad

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)