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26 de Abril de 2024
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    Jornada de Direito Civil aprova 46 enunciados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    No ano em que o Código Civil completa 10 anos de vigência, o Conselho da Justiça Federal aprovou 46 novos enunciados que definem as interpretações da norma. São 10 enunciados sobre a parte geral do Código Civil; 10 sobre obrigações e contratos; 13 sobre responsabilidade civil; 7 sobre coisas; e 6 sobre família e sucessões. Os novos enunciados, que vão do número 530 ao 575, foram aprovados nos dias 11 e 12 de março, durante o VI Jornada de Direito Civil ( clique aqui para ler os enunciados aprovados, com as justificativas ).

    Entre os entendimentos, há questões controversas, como os enunciados 532 e 533. O primeiro diz que é permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos artigos 11 e 13 do Código Civil. Na justificativa desse ítem, o CJF explica que pesquisas com seres humanos vivos são feitas todos os dias, sem as quais não seria possível o desenvolvimento da Medicina e de áreas afins.

    "Esse entendimento é de grande valia visto que há casos ímpares que, por conta das leis, não podem ser estudados, uma vez que até então não poderia haver tal colaboração por parte do indivíduo disposto a ajudar nas pesquisas", explica o advogado Augusto Fauvel de Moraes , do escritório Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados.

    O segundo enunciado diz que o paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos. A aprovação é justificada diante do crescente reconhecimento da autonomia da vontade e da autodeterminação dos pacientes nos processos de tomada de decisão sobre questões envolvidas em seus tratamentos de saúde.

    A justificativa é que, nesse caso, o artigo 15 do Código Civil deve ser interpretado na perspectiva do exercício pleno dos direitos da personalidade, especificamente no exercício da autonomia da vontade. Segundo o CJF, o risco de vida será inerente a qualquer tratamento médico, em maior ou menor grau de frequência. Por essa razão, não deve ser o elemento complementar do suporte fático para a interpretação do referido artigo.

    O advogado Renato Moraes , do escritório Moraes Pitombo Advogados, explica que a importância dos enunciados é seu caráter orientador da interpretação dos artigos. Servem como um norte para interpretação. Há no Código Civil conceitos mais difíceis, como o do abuso de direito, por exemplo, que precisam dessa orientação para não serem lidos de maneira equivocada.

    O abuso de direito foi um dos temas abordados. De acordo com enunciado 539, o abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Os enunciados 553 e 554 também eliminam dúvidas da jurisprudência. Eles dizem respectivamente o seguinte: Constituem danos reflexos reparáveis as despesas suportadas pela operadora de plano de saúde decorrentes de complicações de procedimentos por ela não cobertos e Nas ações de responsabilidade civil por cadastramento indevido nos registros de devedores inadimplentes realizados por instituições financeiras, a responsabilidade civil é objetiva.

    A reparação por dano moral também foi discutida durante a Jornada. O enunciado 550 diz que a quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos. De acordo com a justificativa, cada caso deve ser analisado separadamente. A análise do caso concreto deve ser sempre priorizada. Caso contrário, corremos o risco de voltar ao tempo da Lei das XII Tábuas, em que um osso quebrado tinha um valor e a violência moral, outro, diz a justificativa.

    O CJF lembra ainda que, no caso de dano moral, o juiz não pode eximir-se do seu dever de analisar, calcular e arbitrar a indenização dentro daquilo que é pretendido entre as partes.

    Limitar o valor de dano moral é absurdo. É inadmissível fixar um teto para a dor que a pessoa está sentindo, comenta Renato Moraes. Na Câmara dos Deputados há diversos projetos que tratam do dano moral e limitam valores. Um deles é o PL 523/2011, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que dispõe sobre os casos em que é cabível indenização por dano moral e fixa o valor entre 10 e 500 salários mínimos.

    Veja abaixo os enunciados aprovados na VI Jornada de Direito Civil:

    Parte Geral

    Enunciado 530 A emancipação, por si só, não elide a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Artigo: 5º, parágrafo único, do Código Civil

    Enunciado 531 A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.

    Artigo: 11 do Código Civil

    Enunciado 532 É permitida a disposição gratuita do próprio corpo com objetivos exclusivamente científicos, nos termos dos arts. 11 e 13 do Código Civil.

    Artigos: 11 e 13 do Código Civil

    Enunciado 533 O paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência ou no curso de procedimentos médicos cirúrgicos que não possam ser interrompidos.

    Artigo: 15 do Código Civil

    Enunciado 534 As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

    Artigo: 53 do Código Civil

    Enunciado 535 Para a existência da pertença, o art. 93 do Código Civil não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação.

    Artigo: 93 do Código Civil

    Enunciado 536 Resultando do negócio jurídico nulo consequências patrimoniais capazes de ensejar pretensões, é possível, quanto a estas, a incidência da prescrição.

    Artigo: 169 do Código Civil

    Enunciado 537 A previsão contida no art. 169 não impossibilita que, excepcionalmente, negócios jurídicos nulos produzam efeitos a serem preservados quando justificados por interesses merecedores de tutela.

    Artigo: 169 do Código Civil

    Enunciado 538 No que diz respeito a terceiros eventualmente prejudicados, o prazo decadencial de que trata o art. 179 do Código Civil não se conta da celebração do negócio jurídico, mas da ciência que dele tiverem.

    Artigo: 179 do Código Civil

    Enunciado 539 O abuso de direito é uma categoria jurídica autônoma em relação à responsabilidade civil. Por isso, o exercício abusivo de posições jurídicas desafia controle independentemente de dano.

    Artigo: 187 do Código Civil

    Obrigações e Contratos

    Enunciado 540 Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

    Artigo: 263 do Código Civil

    Enunciado 541 O contrato de prestação de serviço pode ser gratuito.

    Artigo: 594 do Código Civil

    Enunciado 542 A recusa de renovação das apólices de seguro de vida pelas seguradoras em razão da idade do segurado é discriminatória e atenta contra a função social do contrato.

    Artigos: 765 e 796 do Código Civil

    Enunciado 543 Constitui abuso do direito a modificação acentuada das condições do seguro de vida e de saúde pela seguradora quando da renovação do contrato.

    Artigo:765 do Código Civil

    Enunciado 544 O seguro de responsabilidade civil facultativo garante dois interesses, o do segurado contra os efeitos patrimoniais da imputação de responsabilidade e o da vítima à indenização, ambos destinatários da garantia, com pretensão própria e independente contra a seguradora.

    Artigo: 787 do Código Civil

    Enunciado 545 O prazo para pleitear a anulação de venda de ascendente a descendente sem anuência dos demais descendentes e/ou do cônjuge do alienante é de 2 (dois) anos, contados da ciência do ato, que se presume absolutamente, em se tratando de transferência imobiliária, a partir da data do registro de imóveis.

    Artigos: 179 e 496 do Código Civil

    Enunciado 546 O § 2º do art. 787 do Código Civil deve ser interpretado em consonância com o art. 422 do mesmo diploma legal, não obstando o direito à indenização e ao reembolso.

    Artigos: 787, § 2º, e 422

    Enunciado 547 Na hipótese de alteração da obrigação principal sem o consentimento do fiador, a exoneração deste é automática, não se aplicando o disposto no art. 835 do Código Civil quanto à necessidade de permanecer obrigado pelo prazo de 60 (sessenta) dias após a notificação ao credor, ou de 120 (cento e dias) dias no caso de fiança locatícia.

    Artigos: 366 e 835 do Código Civil e art. 40, X, da Lei n. 8.245/1991

    Enunciado 548 Caracterizada a violação de dever contratual, incumbe ao devedor o ônus de demonstrar que o fato causador do dano não lhe pode ser imputado.

    Artigo: 389 e 475 do Código Civil

    Enunciado 549 A promessa de doação no âmbito da transação constitui obrigação positiva e perde o caráter de liberalidade previsto no art. 538 do Código Civil.

    Artigo: 538 do Código Civil

    Responsabilidade Civil

    Enunciado 550 A quantificação da reparação por danos extrapatrimoniais não deve estar sujeita a tabelamento ou a valores fixos.

    Artigos: 186 e 944 do Código Civil

    Enunciado 551 Nas violações aos direitos relativos a marcas, patentes e desenhos industriais, será assegurada a reparação civil ao seu titular, incluídos tanto os ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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