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19 de Abril de 2024
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    PEC 37 não modifica poderes atuais do Ministério Público

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A maior autoridade do Ministério Público afirmou, em rede nacional, que a aprovação da PEC 37 representará um retrocesso gigantesco para a persecução penal no país.

    A assertiva acerca dos efeitos práticos da aprovação do citado projeto de emenda constitucional, após a exibição de imagens de operações anticorrupção, parece-nos querer desvirtuar a essência da discussão jurídica sobre as funções do Ministério Público, especificamente no âmbito das investigações penais.

    Como sabem todos que militam diuturnamente, não só na seara criminal, mas no âmbito jurídico como um todo, o Ministério Público possui enormes poderes investigativos, propícios ao chamado combate à corrupção, tais como inquéritos civis públicos (artigo , parágrafo 1º da lei 7.347/1985), que quase sempre quando bem sucedidos se transformam em Ações Civis de improbidade e até mesmo em Ações Penais por crimes comuns, vide suas atribuições exclusivas previstas no artigo 26 de sua Lei Orgânica, também no artigo 257 do Código de Processo Penal e, por último e mais importante, no artigo 129, inciso III, da Constituição da República.

    Não condiz com a realidade afirmar que a PEC 37 pretende engessar o Ministério Público e impedir que ele conduza investigações contra a corrupção. Aliás, é de suma importância ter o maior número de instituições, com capacidade jurídica e técnica para agir nesse sentido.

    A PEC, ora em trâmite, atribui com exclusividade às polícias a função de investigar diretamente as infrações penais, não modificando os poderes atuais do Ministério Público, que possui, como já dit...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-37-nao-modifica-poderes-atuais-do-ministerio-publico/100462244

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