Auxílio-acidente pode ser inferior ao salário-mínimo
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.
Com essa fundamentação, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação de um segurado da Previdência Social que queria majoração do coeficiente que calcula o auxílio-acidente, que recebe desde 1999.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, manteve a sentença na íntegra, por se alinhar às razões do juízo de origem. E ainda complementou: não existe qualquer vinculação do valor do auxílio-acidente co...
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