Vendedora da Avon não possui vínculo de emprego
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de uma executiva de vendas da Avon Cosméticos que pretendia o reconhecimento de vínculo empregatício com a conhecida empresa de cosméticos. O TST manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que considerou que os serviços eram feitos sem subordinação e pessoalidade, o que afasta o vínculo.
A trabalhadora explicou na inicial que trabalhou por um período de dez anos vendendo produtos de beleza diretamente aos clientes em Manaus. Alegou que sua relação não era de representante comercial autônomo, e sim de emprego, pois era onerosa, subordinada e exercida com pessoalidade, conforme previsão do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
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