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19 de Abril de 2024
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    Biodiversidade, patentes, ambiente e Direito

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A Constituição Federal de 1988 protege a diversidade e o patrimônio genético do país, no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II. Ela foi complementada pela adesão do Brasil à Convenção da Diversidade Biológica (CDB), pactuada na Rio-92 e incorporada ao nosso sistema jurídico através do Decreto 2.159, em 1998.

    Na redação da CDB, artigo 2, diversidade biológica "significa a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas".

    Diversidade biológica não é tema fácil para os profissionais do Direito. No entanto, seu interesse para a área jurídica vem aumentando, seja por sua relevância na questão ambiental, seja pelos aspectos econômicos que encerra quando ligada às patentes.

    A biodiversidade está em toda parte, inclusive nos oceanos. Todavia, ela se mostra mais rica nos biomas, que são grandes ecossistemas com certa homogeneidade. Nossa Constituição reconhece no artigo 225, parágrafo 4, cinco biomas: Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira.

    Segundo o site do Ministério do Meio Ambiente , a nossa biodiversidade é a maior do mundo. Quanto ao seu valor econômico os serviços ambientais que ela proporciona enquanto base da indústria de biotecnologia e de atividades agrícolas, pecuárias, pesqueiras e florestais são estimados em 33 trilhões de dólares anuais, representando quase o dobro do PIB mundial.

    Muito embora sejamos possuidores deste rico patrimônio, dele não temos tirado proveito. Além disto, como bem observa Vladimir Garcia Magalhães, as empresas dos países desenvolvidos muitas vezes têm procurado se apossar dos recursos biológicos, com potencial ou real valor comercial, ex...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/biodiversidade-patentes-ambiente-e-direito/100483813

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