Regime trabalhista de bancário não se aplica a advogado
Não se aplica aos advogados de instituições financeiras o regime especial previsto para os bancários. Portanto, o sábado deve ser considerado como repouso semanal remunerado, não como dia útil não trabalhado. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um advogado do Banco do Brasil terá a aplicação do divisor 100 no cálculo das horas extras devidas.
Como ficou demonstrado que o advogado estava sujeito a uma jornada de quatro horas diárias e vinte horas semanais, o relator ministro Brito Pereira aplicou a Súmula 431, que prevê o divisor 200 quando o trabalhador estiver sujeito a jornada de 40 horas semanais.
"Decorre logicamente do verbete sumular que o divisor aplicável à hipótese é o 100, tendo em vista estar o trabalhador sujeito a uma carga horária de trabalho semanal com duração de vinte horas", concluiu.
Cálculo de horas
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