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19 de Abril de 2024

Trabalhador perde direitos por acessar pornografia

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Um agente administrativo da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan), demitido por justa causa após acessar, em dois dias, 867 sites não associados à sua função não receberá férias e 13º salário proporcionais. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, reafirmou o entendimento fixado na Súmula 171 e na Lei 4.090/62, que restringem o pagamento à dispensa imotivada, ou sem justa causa.

O empregado, que trabalhava no call center da empresa, afirmou que ajuizou contra a Corsan porque foi demitido sem que lhe fosse imputada qualquer acusação, e que a dispensa não seguiu as regras estabelecidas no estatuto disciplinar. Afirmou ainda ter sido alvo de uma "campanha intimidatória" contra empregados que tivessem ações na Justiça contra a empresa e pedia a conversão da dispensa com justa causa em imotivada, com o pagamento das parcelas rescisórias decorrentes.

A empresa, em sua contestação, afastou os argumentos do empregado e afirmou que a área de tecnologia da informação, encarregada do monitoramento do uso das ferramentas tecnológicas, verificou grande volume de troca de dados feitos pelo login do empregado. Uma investigação constatou diversas irregularidades no uso da internet, como a instalação de um programa para burlar o proxy da rede da empresa e o acesso a 867 sites, muitos deles pornográficos e alguns com conteúdo "aparentemente de pedofilia", além da contaminação da estação de trabalho com vírus q...

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