Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Agravo é rejeitado por ter anexo em formato errado

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Havendo previsão quanto ao formato do documento eletrônico na regra que disciplina o processo judicial virtual, quem se utiliza desse meio deve atender aos requisitos impostos, uma vez que seu uso é facultativo. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar um Agravo de Instrumento ajuizado pela locadora de automóveis Localiza. O pedido foi desprovido porque o arquivo anexado pela empresa no processo eletrônico não estava em formato PDF (Portable Document Format).

O artigo 6º da Instrução Normativa 30/2007 do TST estabelece que as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF, no tamanho máximo, por operação, de 2 megabytes.

O documento eletrônico encontra-se em desacordo com o que dispõe a disciplina do artigo 6º da Instrução Normativa 30/2007 do TST, que estabelece que as petições eletrônicas deverão ser enviadas em formato PDF, razão pela qual a Corte a quo reputou impossibilitada a protocolização do Recurso de Revista, explicou o relator ministro Viveira de Mello Filho.

No caso, a Localiza ingressou com Agravo de Instrumento após o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) indeferir seu Recurso de Revista. No entendimento do TRT, o recurso não poderia ser aceito pois não continha assinatura dos advogados, contrariando o previsto na Orientação Jurisprudencial 120/SBDI-1. Diz o enunciado: O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais. Na decisão, o TRT explicou ainda que o recurso foi enviado pelo sistema E-doc e recebido sem a devida formatação. O TRT considerou que compete à parte recorrente observar a correta formatação do recurso, nos termos do artigo 11, inciso IV, da Instrução Normativa 30 do TST.

No Agravo de Instrumento ao TST, a Localiza alegou que o Recurso de Revista foi interposto pelo sistema de protocolo eletrônico, dispensando a assinatura original do subscritor em papel, aferida no recibo de protocolo que acompanhou o recurso, sendo este perfeitamente impresso, legível e compreensível. Indicou, também, contrariedade à OJ 120/SDI1 e à Súmula 383, inciso II, do TST.

Porém, ao analisar o caso, o ministro Vieira de Mello Filho afastou a contrariedade alegada pela empresa. Para ele, o cerne da questão não era se o Recurso de Revista seria apócrifo ou não, mas sobre o assunto tratado na certidão existente no processo, segundo a qual o documento eletrônico estava em desacordo com o disposto na IN 30 do TST.

Ressalte-se que, no ato de envio do documento eletrônico, não deve ser atendido somente o requisito quanto às peças indispensáveis à formação do Agravo de Instrumento, mas também, e em face do que dispõe a Instrução Normativa 30/2007 do TST, faz-se necessário o atendimento do pré-requisito referente à formatação do documento eletrônico, sendo dever da parte oferecer o seu arrazoado no prazo legal de forma completa, explicou. Em seu voto, o ministro citou ainda jurisprudência do TST na mesma linha de entendimento.

Leia o acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSMISSAO ELETRÔNICA - FORMATAÇAO DO ARQUIVO - INSTRUÇAO NORMATIVA Nº 30/2007 DO TST. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, "as petições, acompanhadas ou não de anexos, apenas serão aceitas em formato PDF (Portable Document Format), no tamanho máximo, por operação, de 2 Megabytes." De modo que, havendo previsão quanto ao formato do documento eletrônico, aqueles que se utilizam desse meio devem atender aos requisitos impostos, uma vez que é facultativo o uso do meio eletrôni...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10989
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações101
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agravo-e-rejeitado-por-ter-anexo-em-formato-errado/100495310

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)