Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Carga dos autos não pressupõe ciência dos atos processuais

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Para fins de intimação, o mero fato de o estagiário de Direito retirar o processo não implica em ciência inequívoca dos atos processuais pelo advogado da causa. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento, determinando que seja concedido a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença promovido pela Magnesita Refratários S/A em um processo cuja execução supera R$ 65 milhões.

A Eletrobras pleiteou a restit...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10980
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações381
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/carga-dos-autos-nao-pressupoe-ciencia-dos-atos-processuais/100495575

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)