Carga dos autos não pressupõe ciência dos atos processuais
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Para fins de intimação, o mero fato de o estagiário de Direito retirar o processo não implica em ciência inequívoca dos atos processuais pelo advogado da causa. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou esse entendimento, determinando que seja concedido a Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras) o prazo para impugnar penhora em cumprimento de sentença promovido pela Magnesita Refratários S/A em um processo cuja execução supera R$ 65 milhões.
A Eletrobras pleiteou a restit...
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