Banco indenizará empregado vítima de três assaltos
A empresa é obrigada a responder pelos danos causados a seus funcionários em razão de sua atividade. Esse foi o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, ao garantir indenização de R$ 300 mil a um bancário que foi vítima de três assaltos dentro de uma agência. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais da corte rejeitou o recurso do Banco do Brasil, identificou a responsabilidade objetiva da empregadora e reconheceu as sequelas psicológicas ao funcionário.
O bancário lidava com grandes quantidades de dinheiro em seu serviço. Após 18 anos de trabalho, ele pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais no valor de R$ 300 mil pelos três assaltos sofridos.
De acordo com o processo, o empregado relatou ter sido espancado, teve uma pistola encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento. Passou então a desenvolver distúrbios que levaram a algumas internações e a receber benefício do INSS. Diante da incapacidade do bancário para o trabalho, o Banco do Brasil emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Responsabilização do empregador
Para o juízo de primeiro grau ficou evidenciado o dano moral. O trabalhador desenvolveu problemas psicológicos passou a depende...
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