Sobre dúvidas e memoriais da Ordem dos Advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou memoriais nos autos do Recurso Especial 1.060.210/SC. A situação foi noticiada pela revista eletrônica Consultor Jurídico .
A notícia causa estranheza, seja pela atuação em si da Ordem, seja pelos termos utilizados por ela para a manifestação.
O debate em curso no Superior Tribunal de Justiça confronta um município e uma entidade financeira. Diz respeito ao local da cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), incidente sobre operações de arrendamento mercantil ( leasing ). A discussão está entre ser dita exação exigível pelo município em que situado o estabelecimento onde o contrato é firmado pelo consumidor ou por aquele município em que é sediada a empresa arrendadora.
Durante anos o Superior Tribunal de Justiça entendeu competente para exigir o tributo o lugar em que firmada a avença, associando-o ao da prestação do serviço.
No entanto, quando da apreciação do REsp 1.060.210/SC, o STJ afirmou o entendimento de que a matéria deveria ser tributada no lugar da aprovação da operação, normalmente a sede da instituição financeira.
Em vista disso, o Município de Tubarão, de quem tivemos a honra do patrocínio na mencionada causa, por sua Procuradoria, apresentou Embargos Declaratórios. Neles requereu a modulação dos efeitos da decisão mencionada.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso, conc...
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