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24 de Abril de 2024
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    Vedação de sursis não fere Constituição Federal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A não aplicação do dispositivo de suspensão condicional da pena (sursis) em crimes de deserção não fere princípios constitucionais. O entendimento dos ministros do Superior Tribunal Militar foi firmado durante julgamento de um caso de deserção em que a defesa argumentava que a não concessão desse benefício para o crime de deserção feria os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da dignidade humana.

    A discussão era em relação a um soldado da Aeronáutica que foi absolvido do crime de deserção na primeira instância da Justiça Militar em São Paulo. A defesa do réu levantou a tese do estado de necessidade para absolver o soldado, pois ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vedacao-de-sursis-nao-fere-constituicao-federal/100507226

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