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20 de Abril de 2024

Corrupção é fato coletivo e resultado da negligência

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Um dos fatores que impedem a Justiça Tributária é o desequilíbrio concorrencial que favorece o criminoso que se acumplicia com algum servidor público que pratica crimes de corrupção. Assim, devemos tecer alguns comentários sobre noticiário que teve recentemente grande destaque na mídia, segundo o qual um agente fiscal de rendas de São Paulo, ocupante do cargo temporário de juiz do Tribunal de Impostos e Taxas, teria praticado atos de corrupção.

Por mais que os supostos fatos pareçam verdadeiros, temos que levar em conta a presunção de inocência que labora a favor de qualquer pessoa, seja qual for a acusação. Todavia, não podemos nos esquecer de que a corrupção no serviço público muito raramente decorre apenas do ato de uma única pessoa. Na verdade, ela resulta invariavelmente da negligência das autoridades maiores, obrigadas a zelar na instância superior pelo patrimônio que é de todos, e quase sempre envolve diversos cúmplices, de fora e de dentro da administração.

Caso sejam verdadeiros os fatos noticiados, não será suficiente adotar contra o mencionado fiscal o rigor da lei. Todo e qualquer pessoa, contribuinte ou não, que, direta ou indiretamente tiver se beneficiado dos crimes, há de também responder por eles.

Também devem ser alcançados pela mão pesada da Justiça os inevitáveis intermediários: supostos consultores e assessores, lobistas e quaisquer outros cúmplices. Deve-se ainda punir com maior rigor os eventuais advogados que tenham se associado ao crime, pois prestaram solenes juramentos de agir de forma diversa. Advogado criminoso deve sofrer pena maior, pelo conhecimento de que dispõe sobre o fato, útil à sua prática ou à sua ocultação.

Há mais de 40 anos atuando no contencioso tributário administrativo, nunca passei pelo constrangimento de me envolver com fatos desse tipo, o que atribuo a dois f...

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