Remuneração vincula pastor a igreja, decide TRT-RS
O trabalho no âmbito das instituições religiosas não exclui, por si só, a possibilidade de relação jurídica de emprego, principalmente se ficar provada a falta de voluntariedade na prestação laboral. Com esSe fundamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul confirmou sentença que reconheceu vínculo de emprego entre um pastor e a igreja para a qual trabalhou por mais de ano.
O relator do recurso da igreja, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, de início, replicou o argumento usado pelo juízo de 1º grau: ao não comparecer na audiência de instrução, a parte ré incorreu em confissão ficta. Ou seja, a revelia faz presumir como verdadeiros os fatos afirmados pela parte reclamante na inicial.
Segundo o relator, apesar de a parte ré defender a tese de que o reclamante tornou-se membro da congregação de maneira voluntária e progressiva, primeiro auxiliando na realização dos cultos e, após, trabalhando como pastor, não havia a mínima prova que desse respaldo a essas explicações.
Inexiste, portanto, demonstração de que o labor prestado revestiu-se de traços voluntários, o que ser...
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