Assédio sexual de professor é ato de improbidade
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que decretou a perda do cargo de um professor da rede pública por ato de improbidade. Ele foi acusado de assediar sexualmente diversas de suas alunas, em troca de boas notas na disciplina de matemática.
Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJ-SC confirmou a condenação do professor por afronta os princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.
No recurso no STJ, a defesa invocou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e sustentou que não haveria nenhuma prova para condená-lo. Afirmou ainda que a sentença afrontou as disposições contidas nos artigos 4º e 11 da Lei 8.429/92 (Le...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.