Receita de variação cambial de exportação é imune
As receitas de exportação decorrentes da variação cambial não devem ser tributadas pelo Programa de Integracao Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Esta é a decisão, unânime, do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 627.815 com repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual , no qual a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorável a uma indústria paranaense do ramo ceramista.
A União alegava que as referidas receitas obtidas por meio da variação cambial são de natureza financeira, portanto tributáveis, não se confundindo com aquelas decorrentes da exportação. Para o contribuinte, a imunidade tributária assegurada pela Constituição Federal alcançaria as receitas decorrentes direta e indiretamente das exportações, sendo...
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