Sub-rogações geram dúvidas em contratos de seguro
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
Preceitua o artigo 786 do Código Civil Brasileiro:
Paga a indenização, o segurador sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
Podemos conceituar a sub-rogação como o ato de substituir uma pessoa ou coisa em lugar de outra com relação jurídica, ficando o adquirente do direito com os mesmos ônus e atributos do detentor original. Nessa linha vislumbra-se, de forma inequívoca, o nascimento do direito para o segurador a partir do momento em que efetua o desembolso pecuniário, visando assim reparar o dano sofrido pelo seu segurado. O Código Civil Brasileiro adotou a sub-rogação convenci...
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