STJ amplia conceito de família para proteger bem
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou possível que a impenhorabilidade do bem de família atinja simultaneamente dois imóveis do devedor aquele onde ele mora com sua esposa e outro onde vivem as filhas nascidas de relação extraconjugal.
Os ministros entenderam que a impenhorabilidade do bem de família deve resguardar não somente o casal, mas o sentido amplo de entidade familiar. Assim, no caso de separação dos membros da família, a entidade familiar não se extingue para efeitos de impenhorabilidade de bem. Pelo contrário, surge em duplicidade: uma composta pelos cônjuges e outra composta pelas filhas de um deles.
O recurso julgado pelo STJ foi interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça do estado, que, por maioria, decidiu que a garantia legal da impenhorabilidade só poderia recair sobre um único imóvel, onde ...
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