Discussão sobre IR em juros de mora chega a STJ
Chegou ao Superior Tribunal de Justiça uma disputa para saber se incide Imposto de Renda sobre juros de mora. De um lado, afirma-se que os juros de mora sempre tiveram natureza jurídica de indenização por lucros cessantes e, assim, há a incidência do imposto. A outra parte defende que os juros de mora têm natureza jurídica de indenização por danos emergentes o que afasta a tributação.
A questão principal do processo é se o imposto de renda vai incidir sobre os juros de mora recebidos em reclamação trabalhista. Os juros de mora são referentes a condenação de um empregador em por não ter pago em tempo oportuno as verbas rescisórias.
Em decisão do dia 3 de maio, a Corte Especial do STJ em relatoria da ministra Laurita Vaz (EREsp 1.089.720), indeferiu os Embargos de Divergência interposto por um empregado questionando acórdão da 1ª Seção do STJ que decidiu pela incidência do IR sobre juros de mora. Os embargos, porém, não foram recebidos já que não lograram os causídicos demonstrar a alegada divergência, nos termos do artigo 266, parágrafo 1º do Regimento Interno do STJ na medida em que os casos confrontados não guardam similitude fático-jurídica, razão pela qual ...
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