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Devolução dos autos não interfere em prazo de recurso
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade de um Agravo de Petição que havia sido declarada porque o advogado retirou os autos e os devolveu depois de protocolar o recurso. De acordo com o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, não há como reconhecer a intempestividade se o recurso foi protocolado dentro do prazo correto de oito dias previsto no artigo 897, alínea "a", da CLT.
Seguindo o voto do relator, a Turma concluiu que a decisão que rejeitou o agravo da União, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, afrontou as garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O TRT-SP entendeu que a União deveria ter devolvido os ...
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