Ativismo judicial dá o tom da sabatina de Barroso
A tensão entre os limites de atuação dos poderes Judiciário e Legislativo no cenário nacional deu o tom da primeira parte da sabatina do advogado Luís Roberto Barroso na Comissão de Constituição e Justiça do Senado na manhã desta quarta-feira (5/6). Indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, Barroso passa por sabatina e, depois, terá submetido o nome a aprovação do Plenário da Casa Legislativa.
As primeiras baterias de perguntas giraram em torno de questões sobre o chamado ativismo judicial e recentes decisões do Supremo, como a que reconheceu a união estável homoafetiva e a que permitiu a gestantes interromperem a gravidez de fetos anencéfalos. Casos nos quais Barroso atuou no STF. A sabatina segue em curso nesta tarde.
O advogado fez uma distinção entre a judicialização da vida e o ativismo judicial. De acordo com Luís Roberto Barroso, a judicialização decorre da própria Constituição Federal, que é grande e discorre sobre muitos temas. Segundo ele, ao colocar um tema na Constituição, fixa-se, de pronto, a possibilidade de que ele seja levado à Justiça. Já o ativismo é primo da judicialização, não é a mesma coisa.
Barroso afirmou que o ativismo é uma postura de interpretação mais expansiva do Poder Judiciário criando uma regra específica que não estava prevista. Quando há uma manifestação política do Congresso ou do Executivo, o Judiciário não deve ser ativista, deve respeitar a posição política. Mas se não há regra, o Judiciário deve atuar, disse.
Como exemplo, o advogado citou o julgamento que tratou da anencefalia: A medida foi criativa? Sim. Foi desrespeitosa ao Congresso Nacional? Não. Porque quando o Congresso deliberar sobre o tema, será a palavra dele que valerá. Onde faltar uma norma, mas houver um direito fundamental a ser tutelado, o Judiciário deve atuar. Mas isso não impede o Congresso de deliberar, depois, sobre o tema.
O professor definiu da seguinte forma o que considera os marcos do Judiciário no ativismo judicial: onde há regra expressa, vale a decisão do processo político majoritário. Ou seja, deve-se respeitar a deliberação do Congresso Nacional. Onde não há regra, o Judiciário pode avançar, ainda que com certo comedimento. Mas onde haja o direito fundamental de uma minoria em jogo, o Judiciário deve ser mais diligente e atento, e atuar com mais vigor.
Ainda segundo Barroso, jamais viria do processo político majoritário o fim da discriminação aos negros nos...
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