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19 de Abril de 2024

Cobrança de aluguel dobrado em shopping é abuso

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

Com a implantação do Plano Real, a nova realidade econômica veio acompanhada de medidas visando coibir o retorno da inflação, impondo o reajuste anual aos contratos de locação. Os empreendedores de shopping centers, porém, criaram outras formas de cobrança de aluguéis, com diversas denominações, tais como: 13º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de dezembro); 14º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de maio Dia das Mães); 15º aluguel (pagamento do aluguel em dobro no mês de junho Dia dos Namorados); garantia de desempenho; aluguel complementar; etc.

O pagamento do aluguel em dobro no mês de dezembro, ou 13º aluguel, é prática que vem sendo adotada pelos empreendedores de shopping centers brasileiros desde a época de sua implantação, quando ainda não havia a proliferação desses templos de consumo. Contudo, antes do Plano Real, quando as vendas eram impulsionadas pela inflação, o peso d...

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