Prescrição quinquenal se aplica em contribuições
A prescrição aplicável à ação de cobrança das contribuições assistenciais é de cinco anos, e não bienal, considerando-se a vigência do instrumento coletivo. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que garantiu o pagamento das contribuições assistenciais dos trabalhadores de uma lanchonete. O pedido foi feito pelo Sindicato dos Empregados em Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região (Sinthoresp).
A entidade pedia o pagamento das contribuições do período de agosto de 2007 a junho de 2009 e que fosse afastada a prescrição bienal. Segundo a advogada Joyce dos Santos, responsável pelo setor de contribuições do departamento jurídico do Sinthoresp, a contribuição sindical tem caráter tributário e a prescrição não está prevista nos moldes da Constituição Federal que fala da relação de emprego. "Na Justiça do Trabalho, a prescrição é aplicada em dois anos para entrar com reclamação trabalhista a partir do rompimento do contrato e só podem ser pedidos como contribuição os último cinco anos trabalhados", afirmou.
Baseado no artigo 205 do Código Civil, o sindicato defende que o prazo prescricional da contribuição é de 10 anos. "Embora a contribuição seja processada pela Justiça do Trabalho a p...
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